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Os editais de concurso público para as carreiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas são publicados no site Oficial do Estado (http://www.amazonas.am.gov.br/)
É possível consultar subsidiariamente o Portal da Polícia Militar do Estado do Amazonas (www.pm.am.gov.br), a fim de obter informações oficiais e confiáveis sobre Editais e Concursos..
Do total de vagas oferecidas, 350 serão para o cargo de Oficial.
A idade máxima é de 28 anos tanto para homens como para mulheres. Porém existe um projeto de lei 1469/20 na Câmara Federal, que estabelece idade máxima para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos, para os quadros de oficiais e de praças e de 40 anos, para os quadros de oficiais médicos de saúde ou de outras especializações.
Para homens a altura mínima é 1,65 cm e para mulheres a altura mínima é 1,60 cm.
Só é impedimento se a pessoa foi julgada e condenada de forma transitada em julgado, ou seja, decisão irrecorrível.
Verifique no Site do Tribunal de Justiça do seu estado, sua situação de NADA CONSTA.
Conforme o resultado, você vai ter uma noção de sua situação com a Justiça.
É necessário aguardar a abertura do concurso público desejado, mediante publicação do edital respectivo (seja para Soldado PM Combatentes, Oficial PM Combatentes, Oficial de Saúde ou Especialistas). Neste edital constarão todas as informações e procedimentos de como deverá ser realizada a inscrição no certame.
Não, o ingresso na Policia Militar do Estado do Amazonas dar-se-á por meio de concurso público para os seguintes Quadros: QOPM (Quadro de Oficiais Policiais Militares), QOS (Quadro de Oficiais de Saúde), QOE (Quadro de Oficiais Especialistas) e QPPM (Quadro de Praças Policiais Militares), QPS (Quadro de Praças de Saúde) e QPE (Quadro de Praças Especialistas), nos termos da LEI N.º 3.498, DE 19 DE ABRIL DE 2010
Sim, é possível. Entretanto, não será permitida a tatuagem que:
a) Divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar;
b) Faça alusão a:
b.1) Ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
b.2) Discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;
b.3) Ideia ou ato libidinoso;
b.4) Ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos;
b.5) Ideologia de facções criminosas, crimes. torturas e simbolos que represente grupos criminosos;
Ter carteira de habilitação a partir da categoria B. Podendo ser provisória!
O artigo 3º da LEI N.º 3.498, DE 19 DE ABRIL DE 2010, define, independentemente do Quadro, quais são as etapas nos concursos para ingresso nas carreiras policiais-militares, sendo elas:
Assim como o edital de abertura do concurso público, os resultados de todas as suas etapas são publicados diretamente no site Oficial do Estado do Amazonas (http://www.amazonas.am.gov.br/) e, complementarmente, no próprio endereço eletrônico da Polícia Militar do Estado do Amazonas (http://www.pm.am.gov.br/) ou no endereço eletrônico da Instituição Organizadora do certame. É de suma importância que os candidatos acompanhem todas as publicações acerca dos próximos atos do concurso, ressaltando que esta consulta é de responsabilidade do próprio candidato, nos termos previstos em Edital.
Estrangeiro para concurso público, precisa ser naturalizado.
Não. A inaptidão em quaisquer das etapas do concurso implica na exclusão do candidato do certame.