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CATEGORIA > CARREIRA POLICIAL, PC PB

PC PB: JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE PROVA DE PERITO E OFICIAL QUIMICO-LEGAL

  • souconcurseiro
  • fevereiro 7, 2022
  • 10:02 am
  • Sem Comentários

PC PB terá que corrigir o edital para incluir biomédicos nas inscrições. Leia tudo aqui no Blog SCVP

(Leia: PC PB: Veja tudo sobre o concurso)

 

A PC PB deve apresentar ao juiz federal da 2ª Vara, Bruno Teixeira de Paiva, aceitou a liminar para suspender a realização das provas do concurso pública da Polícia Civil da Paraíba referentes aos cargos de perito oficial químico-legal (área geral) e perito oficial químico-legal (área: química). A partir de agora, o Estado deve apresentar um novo apresentar um novo cronograma para os cargos de Químico – legal e Perito Oficial.

Com a medida um novo cronograma deve sair a qualquer momento, a prova estava prevista para o dia 13 de Fevereiro. Nem a Polícia Civil da Paraíba  foi notificada oficialmente sobre suspensão na realização das provas, e nem a banca organizadora, Cebraspe, recebeu nenhum tipo de informação oficial a respeito do assunto, conforme nota divulgada pela Polícia Civil

A liminar ainda estabelece que seja feita retificação no edital para possibilitar a inscrição de biomédicos habilitados em Toxicologia e devidamente inscritos no respectivo conselho profissional. Estes profissionais deverão ter assegurado o direito de concorrerem às vagas em condições de igualdade com farmacêuticos e bioquímicos.

O responsável pela ação público foi o Conselho Regional de Biomedicina (2ª Região) depois que alguns biomédicos com habilitação em toxicologia exigiram a abertura de vagas para disputar as vagas de perito oficial químico-legal. O Conselho argumentou que os biomédicos possuem a mesma qualificação técnica de farmacêuticos e bioquímicos.

O juiz considerou em sua decisão que “a oferta dos cargos destinados ao Perito Criminal da Polícia Civil do Estado da Paraíba não pode se dirigir apenas aos farmacêuticos, quando há outros profissionais com igual qualificação, a exemplo dos biomédicos, para ocuparem referidos cargos”.

O magistrado analisou que o concurso pra ser justo, deve constar a contratação do profissional mais qualificado para ocupar o cargo. Por tanto, este princípio seria alcançado somente sendo garantida a participação de todos os profissionais que possuam a qualificação técnica necessária ao desempenho dos cargos ofertados, “ainda que se trate de profissionais com formação (graduação) em áreas distintas.

 

 

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