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CATEGORIA > PM-AM

PM AM: COMO APRESENTAR RECURSO CONTRA QUESTÕES DO GABARITO PRELIMINAR

  • souconcurseiro
  • fevereiro 8, 2022
  • 4:28 pm
  • 15 Comentários
SUPENSÃO PROVAS pm am

Hoje (02.02.22) tivemos divulgação do Gabarito Preliminar das provas da Polícia Militar do Amazonas realizadas no último domingo (06.02.22).

Bom, muitos candidatos alegando erro nas alternativas apresentadas como corretas pela Fundação Getúlio Vargas.

Nesta postagem vamos procurar orientar como proceder para impetrar algum recurso contra questões com gabarito equivocado:

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO RECURSO PM AM

A partir do momento da divulgação do gabarito preliminar oficial, o candidato que desejar interpor recurso disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a serem contados do dia subsequente ao da divulgação destes.

Resumindo, os recursos devem ser interpostos entre os dias 9 e 10 de Fevereiro pelo formulário no portal da FGV https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmam21

pm am

O QUE DEVE CONTER EM UM RECURSO DE QUESTÃO?

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, ou seja, direito ao ponto.

Recurso inconsistente será indeferido, ou seja, deve ter fundamentação intelectual (conteúdo doutrinário ou científico).

Serão indeferidos recursos intempestivos (fora do prazo).

O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.

Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.

 

RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS

Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá:

  • Manter o gabarito
  • Alterar o gabarito
  • Anular a questão

CASO DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO

Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.

CASO DE ALTERAÇÃO DO GABARITO

Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DOS RECURSOS

Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmam21

 

RECURSOS CONTRA GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS PM-AM

Abaixo temos a fundamentação de recurso contra uma questão de Língua Portuguesa da Prova de Soldado PM AM elaborado pelo Professor Silvio Santos (@umqueprofessa)

PROVA: ALUNO SOLDADO DA PM – NÍVEL MÉDIO – TIPO 1 – BRANCA

QUESTÃO 1

“Ao entrar em um restaurante, todo cliente espera satisfazer desejos de ordem física e emocional. Os cardápios devem vir ao encontro dessas necessidades.”

Assinale a afirmativa correta sobre o conteúdo da frase.

GABARITO DA BANCA: Alternativa (A) à Os desejos de ordem física dizem respeito à fome do cliente.

GABARITO SUGERIDO: Alternativa (C) à As informações dos cardápios devem incentivar o apetite.

NOTA EXPLICATIVA: A questão pede ao candidato que identifique a assertiva correta sobre o conteúdo da frase. Lendo o texto, portanto, observa-se que é feita uma abordagem acerca da satisfação dos desejos de ordem física (a fome, o sabor) e de ordem emocional (a expectativa criada, o prazer, o bem-estar). Essa abordagem nos leva, inicialmente, à alternativa “A”, que, de modo parcial, abraça o conteúdo da frase, pois – segundo ela mesma – a satisfação dos desejos de ordem física diz respeito à fome, ou seja, a estratégia de persuasão se resume a “saciar a fome”, reduzindo, assim, a amplitude textual, uma vez que o cliente – mesmo sem fome – pode se ver atraído pelo desejo, pois ficou com “água na boca”.

Todavia, segundo o texto, essa satisfação está atrelada a duas necessidades: (1) ordem física e (2) emocional. Partindo dessa premissa, a alternativa (C) nos parece aquela cujo conteúdo é mais amplo, pleno e abrangente, cercando, assim, todo o teor da frase informativa.

De modo algum, desconsideramos o conteúdo da assertiva (A), pois – como foi colocado acima – ela é parcialmente correta, visto que aborda um tópico de dois mencionados no texto. Em contrapartida, a alternativa (C) – considerando toda a estrutura frasal – é a que melhor domina o conteúdo e a intenção das informações dos cardápios, que é a de incentivar física e emocionalmente o apetite do cliente.

Diante dessas informações, acreditamos que a assertiva (C) é a opção que melhor define as duas necessidades que estruturam o objetivo do cardápio: fazer com que o cliente seja atraído pelos pratos de modo a consumi-los.

 

PROVA: ALUNO OFICIAL DA PM  – PROVA AMARELA – TIPO 03

 

DIREITOS HUMANOS

QUESTÃO 80

João questionou José sobre a possibilidade de um tratado internacional de direitos humanos ser incorporado à ordem interna com natureza equivalente a emenda constitucional. José respondeu corretamente que isso

(A) não pode ocorrer, pois exigiria a alteração da ordem constitucional, que expressamente nivela os tratados internacionais à lei ordinária.

(B) pode ocorrer, desde que seja aprovado em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.

(C) pode ocorrer, desde que seja aprovado pelo Congresso Nacional, em turno único de votação, pela maioria absoluta dos seus membros.

(D) não pode ocorrer, pois um ato de direito internacional jamais pode assumir a mesma natureza de uma norma constitucional.

(E) pode ocorrer, desde que seja aprovado pelo Senado Federal, em dois turnos  de votação pelo voto de dois terços dos seus membros.

 

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA – ALTERNATIVA “C”

EXPLICAÇÃO: Segundo o Art. 5, parágrafo 3º da CRFB/88, incluído pela EC número 45/2004, in verbis:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) .
Sendo assim, em consonância com o texto constitucional a alternativa “B” está correta, pois versa: “pode ocorrer, desde que seja aprovado em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.”
Dessa feita o gabarito preliminar de deve ser alterado para constar como resposta no gabarito definitivo a alternativa “B”

 

PENAL MILITAR

QUESTÃO 52

Com base no Código Penal Militar, julgue as seguintes assertivas.

Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis.

Considera-se praticado o crime tanto no momento da conduta ou omissão quanto no momento do resultado do crime. Não exclui a imputabilidade penal a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.

  1. Se uma lei posterior deixar de considerar um fato um crime, nenhum agente poderá ser punido, salvo se já tiver sido condenado por sentença irrecorrível.

Estão corretas as afirmativas

(A) II e III.

(B) I e III.

(C) I e II.

(D) II e IV.

(E) III e IV.

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA – ALTERNATIVA “C”

RECURSO: A assertiva “II” que trata sobre a aplicação da lei penal no tempo está errada, pois versa: Considera-se praticado o crime tanto no momento da conduta ou omissão quanto no momento do resultado do crime.

EXPLICAÇÃO: Nessa esteira, o gabarito apresentado de forma preliminar não merece prosperar, posto que quanto ao momento (tempo) do crime o Código Penal Militar adotou expressamente em seu Art. 5º a teoria da atividade, verbis:

Tempo do crime – Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

Posto isso, apenas a assertiva I está correta, devendo ser anulada a presente questão.

 

PROCESSO PENAL MILITAR

QUESTÃO 59

Considerando o Código Penal Militar e sua aplicação, é correto afirmar que

(A) não se admite a ação penal militar privada subsidiária da pública.

(B) a autoridade militar pode, de ofício, determinar a avaliação de bens sequestrados bem como sua venda em leilão, desde que haja o trânsito em julgado da sentença condenatória.

(C) tendo em vista a especialidade da legislação castrense, o STF entende que o interrogatório pode ser o primeiro ato da instrução criminal.

(D) a menagem é uma medida cautelar autônoma que pode ser concedida, de ofício, pelo juiz.

(E) o habeas corpus é o instrumento para questionar a legalidade e conveniência da prisão administrativa disciplinar.

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA – ALTERNATIVA “B”

RECURSO: O gabarito preliminar da banca definiu como assertiva correta a alternativa ‘’B” que versa: “a autoridade militar pode, de ofício, determinar a avaliação de bens sequestrados bem como sua venda em leilão, desde que haja o trânsito em julgado da sentença condenatória.” Porém a referida assertiva contraria o disposto no Art. 205 do CPPM que dispõe expressamente ser de competência da AUTORIADE JUDICIÁRIA MILITAR e não da AUTORIDADE MILITAR essa decretação, conforme demonstra: Art. 205. Transitada em julgado a sentença condenatória, a autoridade judiciária militar, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público.

EXPLICAÇÃO: Em outro ponto, a alternativa “D” traz afirmativa que está em consonância com a lei e a doutrina castrense, posto que a MENAGEM é medida cautelar e sua decretação de ofício não está vedada pelo CPPM, conforme o Art. 263, verbis: Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado. Diante do exposto, requer a alteração do gabarito para constar como afirmativa correta a letra “D”, conforme alhures exposto.

 

DIREITO PENAL

QUESTÃO 64

Durante operação policial, Alberto, ao incursionar por uma viela, se depara com Sérgio portando um guarda-chuva. Devido à tensão do momento, Alberto pensa que o objeto nas mãos de Sérgio é uma arma de fogo e, em razão disso, efetua disparo com sua arma, o que leva Sergio a óbito. Nesse caso, é correto afirmar que a hipótese é de erro de tipo

(A) essencial, na modalidade erro provocado por terceiro.

(B) acidental, na modalidade erro na execução.

(C) acidental, na modalidade erro sobre a pessoa.

(D) essencial, na modalidade erro de tipo permissivo ou delito putativo por erro de tipo.

(E) essencial, na modalidade erro de tipo incriminador.

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA – ALTERNATIVA “D”

JUSTIFICATIVA: Seguindo a esteira da doutrina dominante a alternativa “D” trouxe, na primeira parte, a definição correta do erro exemplificado na questão, posto que as descriminantes putativas, como espécies do erro de tipo, usualmente são denominadas erro de tipo permissivo (pois tratam de erro sobre a existência de uma situação que, se existisse, permitiria a conduta).

EXPLICAÇÃO: Porém a alternativa ao dizer, na segunda parte, que poderia ser “delito putativo por erro de tipo.” Equivocou-se de forma grosseira, posto que discriminante putativa NÃO é sinônimo de delito putativo. O delito putativo é verificado quando o agente acredita que a conduta por ele praticada constitui crime, porém, na verdade, é um fato atípico, não havendo qualquer consequência jurídica. Como exemplo pode-se citar a mulher que pratica o aborto sem estar grávida. Nesse contexto, requer a anulação da presente questão posto que não há dentre as alternativas resposta completamente correta que a satisfaça.

 

PROVA OFICIAL PM-AM

DIREITO CONSTITUCIONAL – PROVA TIPO 1 – QUESTÃO 35

A referida questão disciplina que o art. 39, caput, da Constituição Federal seria uma norma de eficácia RELATIVA e APLICABILIDADE INTEGRATIVA, consignando como correta a ALTERNATIVA D, posição inclusive adotada pela ilustre Professora Maria Helena Diniz.

Acontece que o trecho em questão, conforme a doutrina majoritária trazida por José Afonso da Silva, também podemos considerar a ALTERNATIVA C como correta, pois considera o trecho em análise uma norma de eficácia LIMITADA e de PRINCÍPIO INSTITUTIVO, haja vista dependem de lei para dar corpo a institutos, instituições, pessoas, órgãos ou entidades constitucionais, como no caso do artigo analisado.

Devido ao fato de possuir duas alternativas corretas, peço a anulação da questão.

 

DIREITOS HUMANOS – PROVA TIPO 1 – QUESTÃO

Questão: 79
João questionou José sobre a possibilidade de um tratado internacional de direitos humanos ser incorporado à ordem interna com natureza equivalente a emenda constitucional.
José respondeu corretamente que isso

(A) não pode ocorrer, pois exigiria a alteração da ordem constitucional, que expressamente nivela os tratados internacionais à lei ordinária.
(B) pode ocorrer, desde que seja aprovado em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.
(C) pode ocorrer, desde que seja aprovado pelo Congresso Nacional, em turno único de votação, pela maioria absoluta dos seus membros.
(D) não pode ocorrer, pois um ato de direito internacional jamais pode assumir a mesma natureza de uma norma constitucional.
(E) pode ocorrer, desde que seja aprovado pelo Senado Federal, em dois turnos de votação, pelo voto de dois terços dos seus membros.

O gabarito oficial disciplinou com alternativa correta a alternativa C, considerado que tratado internacional necessita de apenas aprovação no Congresso Nacional em turno único de votação, pela maioria dos membros.

Acontece que diverge totalmente do que consta na Constituição Federal em seu Art. 5, § 3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Peço a mudança de alternativa C para alternativa B.

 

PROVA SOLDADO PM-AM – TIPO 3

QUESTÃO 17
Os minerais se acham distribuídos em todas as rochas da crosta terrestre, mas apenas são passíveis de exploração quando encontrados em concentrações que permitam seu aproveitamento econômico com a tecnologia disponível. No
Estado do Amazonas, a maioria dos depósitos minerais metálicos está situada em terrenos pré-cambrianos, que correspondem a cerca de 40% do seu território.
Nesses terrenos ocorre a exploração de depósitos minerais de
(A) estanho, nióbio e ouro.
(B) ferro, manganês e prata.
(C) alumínio, cobre e tântalo.
(D) níquel, cobre e diamante.
(E) fosfato, zircônio e platina.

O gabarito preliminar adotado pela Banca Organizadora considerou que o comando da questão seria a EXPLORAÇÃO MINERAL NO ESTADO DO AMAZONAS, considerado a resposta a alternativa A (estanho, nióbio e ouro).

Acontece que segundo o Serviço Geológico do Brasil, há um entrave na exploração desse importante jazimento de nióbio do morro Seis Lados, no município de São Gabriel da Cachoeira, totalmente inserido no interior da Terra Indígena Balaio e de uma reserva biológica criada após o dimensionamento citado do jazimento. Portanto, errado dizer que existe exploração de NIÓBIO no Amazonas.

O comando da questão não faz referências aos depósitos minerais existente e comprovados, assim o Estado apresenta as possíveis potencialidades para depósitos minerais: ferro, manganês, cobre, alumínio, zinco, cromo, fosfato, ouro, prata, platina e paládio.

Pela justificativa cima, peço a mudança de gabarito para letra B.

 

PROVA SOLDADO PM-AM – TIPO 3

QUESTÃO 27: O item da questão aponta: O Diretório foi abolido em 1789, em meio a denúncias de abusos de poder dos diretores, mortes e fugas da população indígena.

No entanto, o renomado historiador Francisco Jorge dos Santos em sua obra História Geral da Amazônia, editora MemVavMem, cuja obra foi utilizada para elaboração de uma questão do certame já citado, afirma: (…) A partir da análise efetuada à política pombalina para Amazônia, Francisco de Souza Coutinho formatou o conteúdo do Plano para Civilização dos Índios do Pará de 2 de agosto de 1797, que foi enviado para Portugal com o objetivo de instruir as Cortes de Lisboa no sentido de extinguir o sistema regulamentado pelo Diretório dos índios de 1757, o que aconteceu através da Carta Régia de 12 de maio de 1798, assinada pelo regente da rainha D. Maria I, o príncipe D. João, futuro D. João VI. (…)

Feito nossos esclarecimentos e embasados na obra citada, solicitamos a instituição FGV que considere a retificação da questão 27 prova Tipo 3 Amarela do certame de Soldado da Polícia Militar do Amazonas, retificando-a da letra E para a letra B.

Atenciosamente

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15 respostas

  1. Anderson Batista de Souza disse:
    8 de fevereiro de 2022 às 22:08

    Questões 24 prova verde sobre o diretório indígena e a única que cabe recurso o item 3 está errada a data o ano certo e 1798.

    Responder
  2. PAULO COSTA disse:
    8 de fevereiro de 2022 às 23:18

    Olá mestres! Gostaria que se possível fosse analisado pela equipe sou concurseiro, as questões 14 – estra trás duas alternativas acertivas a “B” e “C” ( passiva de anulação)
    15 – no ítem 3 faz entender que os caboclos, ribeirinhos e seringueiros, Adotaram seu estilo de vida “GRAÇAS A EMERGÊNCIA DE UMA NOVA VISÃO ECOLÓGICA” ….onde isso não condiz, uma vez que seu estilo de vida sempre foi preservar a natureza pela qual se tem seu meio de sobrevida!

    Questões relativas a prova branca TIPO 1

    Responder
  3. Leony Reis disse:
    8 de fevereiro de 2022 às 23:23

    Questão de História q fala sobre abolição do diretório dos índios. A FGV considera data correta da abolição 1789, porém, a data correta é 1798.

    A carta da rainha Maria I, sobre a abolição, está no acervo nacional:
    Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos.
    Notação: Códice 807, vol. 11
    Datas – limite: 1768-1822

    http://historiacolonial.arquivonacional.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5070&catid=70&Itemid=215#portal-searchbox
    Título do fundo: Diversos códices – SDH
    Código do fundo: NP
    Argumento de pesquisa: índios, aldeamentos
    Data do documento: 12 de maio de 1798
    Local: Palácio de Queluz
    Folha (s): 23 a 34

    Responder
  4. HENOCK VALENTE disse:
    9 de fevereiro de 2022 às 09:08

    LEMBRANDO QUE RECURSOS REPETITIVOS SERÃO DESCONSIDERADOS CONFORME EXPRESSA PREVISÃO DO EDITAL. PORTANTO É IMPORTANTE QUE POSSAMOS FAZER PEQUENAS MODIFICAÇÕES AOS RECURSOS SUGERIDOS PELOS PROFESSORES.

    QUANTO MAIS PESSOAS RECORREREM, MELHOR SERÁ!

    Responder
  5. Ernandes dos santos disse:
    9 de fevereiro de 2022 às 09:18

    Questão de história sobre o diretório do índio.
    assertivas I e II estão corretas, mas a assertiva III está incorreta, pois a ano da revogação foi em 1798 e não em 1789. Na minha opinião o elaborador dessa questão na hora de digitar apertou as teclas sem querer.

    Responder
  6. Paulo disse:
    9 de fevereiro de 2022 às 10:15

    Bom dia! A questão de N° 13 de geografia do caderno branco também está com divergência, tendo em vista que o Amazonas detém a maior parte de minério Nióbio, no entanto não é minerado pelo fato de se encontrar em uma área indígena e de preservação ambiental, por gentileza dêem uma olhada nessa questão!!!

    Responder
  7. italo franklin disse:
    9 de fevereiro de 2022 às 10:18

    Questão 24 acho que tbm cabe recurso onde diz que o diretório foi abolido em 1789 e em rápida pesquisa na internet veremos que foi em 1798, portanto essa alternativa seria (F) FALSA . E a banda colocou como verdadeira.

    Responder
  8. italo franklin disse:
    9 de fevereiro de 2022 às 10:19

    Questão 24 da prova tipo 02 verde, que tbm cabe recurso onde diz que o diretório foi abolido em 1789 e em rápida pesquisa na internet veremos que foi em 1798, portanto essa alternativa seria (F) FALSA . E a banda colocou como verdadeira.

    Responder
  9. Freitas disse:
    9 de fevereiro de 2022 às 10:47

    Bom dia,
    Não estou comseguindo visualizar as de Oficial.

    Responder
  10. Maikon vaz de sousa disse:
    9 de fevereiro de 2022 às 11:13

    Bom dia! Sou aluno da Mentoria 10x para o cargo de Oficial, minha prova foi tipo 4, e desejo uma fundamentação nas questões 57 de CPPM e 77 DH, em ambas irei recorrer pra alterar o Gabarito, pois na 57 marquei letra D, e o gabarito preliminar divulgou letra B, na questão 77 marquei letra B, e o Gabarito preliminar foi C.

    Responder
  11. George disse:
    9 de fevereiro de 2022 às 11:31

    Boa tarde! Observei questões com erros na de oficial, alguém teria um recurso a ser disponibilizado?

    Responder
  12. Ingrides disse:
    9 de fevereiro de 2022 às 14:18

    Pessoal que marcou a “A” não entrem com esse recurso acima… Irá diminuir sua pontuação!!!
    Pessoal que marcou “B” “D” “E” nem precisa perder esse tempo… Caso altere não irá aumentar em nada a pontuação… Todo o povo que não marcou a “A”, ao invés de entrar com recurso para pedir a Alteração, deveria entrar com recurso para pedir “Anulação”…

    Responder
  13. Lucas Mendes de Lima disse:
    9 de fevereiro de 2022 às 15:14

    Muito obrigado pela ajuda, vocês me ajudaram muito. Que continuem fazendo esse belíssimo trabalho que ajuda a mudar as vidas de muitas pessoas.

    Responder
  14. Everton Cordovil de Assis disse:
    9 de fevereiro de 2022 às 17:34

    Muito bom mestre Silvio, o Sr é o melhor obrigado meu nobre.

    Responder
  15. RAYFSO SOUZA DE OLIVEIRA disse:
    9 de fevereiro de 2022 às 17:55

    OLA, ME CHAMO RAYFSON, SOU DE RORAIMA, OBRIGADO PELAS ORIENTAÇOES VIA REDES SOCIAIS, ESTOU AGUARDANDO O MODELO DE RECURSO DA PROVA DE OFICIAL PMAM
    DESDE JA OBRIGADO

    Responder

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