• CARREIRAS POLICIAIS
  • CARREIRAS DA SAÚDE
  • CARREIRAS TRIBUNAIS
  • CARREIRAS FISCAIS
Menu
  • CARREIRAS POLICIAIS
  • CARREIRAS DA SAÚDE
  • CARREIRAS TRIBUNAIS
  • CARREIRAS FISCAIS
Facebook-f Instagram Youtube
Pesquisar

CATEGORIA > Sem categoria

[STF] ILEGALIDADE DA CLÁUSULA DE BARREIRA EM CONCURSOS PÚBLICOS

  • souconcurseiro
  • fevereiro 17, 2022
  • 8:38 am
  • Sem Comentários

STF decide por legalidade de lei de Claudio Abrantes que beneficia concurseiros do DF

Decisão valida lei que acaba com eliminação automática de candidatos que pontuarem acima da nota de corte, mas que estiverem acima do número de vagas

Uma grande notícia para os postulantes a uma vaga nas fileiras do serviço público do Distrito Federal. A Lei 6.488/2020, de autoria do deputado distrital Claudio Abrantes (PDT), foi validada pelo Supremo Tribunal Federal.

A lei altera o artigo 16-A da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, acabando com a eliminação automática dos candidatos que tiveram pontuação para serem aprovados, mas que ficaram acima do número de vagas estabelecido pelo edital, tanto para contratação imediata quanto para cadastro de reserva.

Ou seja, a partir de agora todos aqueles que pontuaram acima da nota de corte mantêm as chances de serem chamados durante toda a validade do certame. O recurso extraordinário teve relatoria do ministro Edson Facchin.

A lei havia sido considerada inconstitucional pelo Ministério Público do Distrito Federal. No entanto, o próprio Ministério Público Federal se manifestou pela constitucionalidade da lei. A decisão coube ao STF, que na última sexta-feira (11/2) emitiu seu parecer pela legalidade da lei de autoria de Claudio Abrantes.

A publicação da Lei 6.488 no Diário Oficial do Distrito Federal ocorreu no dia 17 de janeiro de 2020, e desde então essa decisão era aguardada com intensa ansiedade pelos aspirantes ao serviço público da capital.

A decisão abre precedente para concursos públicos de todo país.

 

AnteriorAnteriorBOMBEIRO AM TEM GABARITO DIVULGADO!
PróximoPOLICIA CIVIL SP: EDITAL PÚBLICADO!Próximo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe nas redes sociais

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Post Recentes

DETRAN AMAZONAS: Recursos do gabarito preliminar

Leia mais »

PM-GO tem edital publicado

Leia mais »

ALEAM: Concurso confirmado!

Leia mais »

PC-AM: Gabaritos das provas de Escrivão e Investigador são divulgados

Leia mais »

Policia Civil do Amazonas: Fundamentações de recursos ao gabarito preliminar da FGV

Leia mais »

DETRAN AM: inscrições encerram hoje!

Leia mais »
Concursos Públicos
  • SEFAZ-AM
  • BOMBEIRO-AM
  • DETRAN AM
  • PC-AM
  • PC-GO
  • PC-RR
  • PC-SP
  • PM-AM
  • SEMSA MANAUS
Menu
  • SEFAZ-AM
  • BOMBEIRO-AM
  • DETRAN AM
  • PC-AM
  • PC-GO
  • PC-RR
  • PC-SP
  • PM-AM
  • SEMSA MANAUS
Mentoria 10X

MENTORIA 10X - SEFAZ-AM

MATRICULE-JÁ

MENTORIA 10X - PC-AM

MATRICULE-JÁ

MENTORIA 10X - SEMSA MANAUS

MATRICULE-JÁ

SAIBA TUDO EM PRIMEIRA MÃO

Receba e-mails com todas as nossas novidades!

Facebook-f Youtube Instagram Globe
SCVP 2022 Sou Concurseiro e Vou Passar